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Universidade Federal de Alagoas - UFAL
 

05/12/2008
Meio-Ambiente
“DELÍRIO” ARBÓREO EM “LOUCURA” HUMANA

Lei Federal diz que extirpar árvores é uma ação criminosa; por isso, órgãos ambientais realizam trabalhos de fiscalização e preservação das espécies nativas

Por Dayana Fabrício Coelho de Mello

O que seria do homem, se a natureza não pudesse mais lhe prover o alimento? Se não houvesse mais a ventilação do ar purificado pelo abundante oxigênio liberado pelas plantas durante o dia? Se não houvesse leis para controlar a “loucura” dele mesmo sobre a natureza? O que seria do homem, se a maioria deles não levasse consigo o ideal da luta pela preservação da natureza e desenvolvimento sustentável da mesma?

É exatamente para que sejam cumpridos esses ideais que existem leis as quais tornam criminosa toda e qualquer ação contra a reserva arbórea. Elas intimidam autores de desmatamentos realizados desde uma simples poda de árvore até uma completa devastação em uma grande área.

De acordo com a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, é crime cortar árvores de forma indiscriminada. Mais recentemente, o Governo federal fez um decreto, no qual contém as sanções e providências administrativas sobre infrações contra o meio ambiente. A primeira seção do decreto deixa clara, no art.3°, as infrações administrativas punidas através de advertência, multa simples, ou diárias, além da restrição de direitos. Com base nas multas, estas terão “por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão-mdc, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado”, como está no decreto, na segunda subseção, art. 8°. A multa pode variar de R$ 50 ao máximo de R$ 50 milhões. O decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, juntamente com a Lei Federal, acrescido da Lei Estadual 6.787, de 2006, é a parte político–fiscalizadora, pela qual o Estado efetua a punição aos infratores ambientais.

De acordo com dados extraídos do Instituto do Meio Ambiente (IMA), Alagoas possui um caso típico de extirpe de árvores da reserva de Mata Atlântica, ocorrido em julho deste ano. Na fazenda Pau-brasil, em São Miguel dos Campos, treze pessoas foram presas por cortarem árvores sob domínio de reserva. Os autores da ação criminosa já foram soltos, mas continuam sob inquérito policial. Segundo o Diretor do Departamento de Unidades de Conservação (Diruc) do IMA, Alex Nazário, o incentivo à criação de Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), como a Mata Atlântica, está sob o controle dessa fiscalização e do monitoramento das Unidades pelo órgão.

Casos como esse servem para ilustrar o que pode ocorrer com quem pratica ilegalidades com o patrimônio natural.

PROCESSO DE CORTES – Qualquer que seja o procedimento para o corte ou poda de árvores, o mesmo deve ser de reconhecimento de órgãos e instituições, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), IMA, Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma).

A solicitação para o corte em Maceió é dada pela Sempma, a qual, por meio de laudo técnico, autorizará, ou não, o corte. Caso não houver solicitação (e dependendo da idade da árvore e do tipo de caule) o infrator deverá plantar uma ou mais árvores no local. Havendo desmatamento de árvores que fazem parte da lista “das protegidas” pela Sempma, como as frutíferas, a multa é ainda maior, chegando ao criminoso a ordem de prisão. Por mais que sejam esclarecidos a todos os cidadãos os cuidados que eles devem ter para consigo próprios, uma vez que o risco de sofrerem as punições é grande se houver alguma ligação suspeita na relação homem/meio ambiente, muitos ainda são descuidados com a plantação e as árvores de sua região. Os órgãos ambientais, constantemente, destacam-se pela grande responsabilidade que têm para com o reflorestamento urbano. Por serem áreas onde se encontra a diversidade de habitações perto de árvores e canteiros, deve-se lutar para que sempre haja harmonia entre os diferentes habitats.

É importante ressaltar o trabalho que a Sempma também realizou durante a Semana do Meio Ambiente, que acontece no mês de junho, com o fornecimento de mudas. Este ano elas foram plantadas no canteiro da Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol, por homens do Exército, assim como no próprio quartel do Batalhão de Infantaria Motorizada, onde prestam serviço, por estudantes de áreas ligadas à preservação ambiental.

A atuação do IMA, conforme explica Paulo Costa, diretor de monitoramento e fiscalização do Instituto, acontece por meio da própria fiscalização rotineira, que segue denúncias feitas pelo Disk Ecologia (0800-821523). Para o procedimento de solicitação de cortes, “o IMA exige que seja apresentado um projeto, em que se esclareça o que vai ser desmatado e o que vai ser preservado; também o IMA detém o controle do corte ou poda nos municípios do interior”, explica Paulo.

Já o Ibama é responsável pelos cortes ou podas de árvores que estejam em áreas de Mata Atlântica.

ESPÉCIES IMUNES – Como forma de destacar a importância da árvore no meio urbano, a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente lançou, em Abril deste ano, a lista das “Árvores urbanas notáveis de Maceió imunes ao corte”. São 28 espécies (conforme o Decreto de Política Municipal de Meio Ambiente, feito pelo prefeito Cícero Almeida) espalhadas desde o bairro do Farol até Cruz das Almas: estão na lista amendoeiras, cajueiros, algarobas, mangueiras e oitizeiros.

O intuito de colocar no conhecimento de todas as árvores que recebem tal proteção está em respeitar não só a atividade que é efetuada para sua preservação, mas também pela consideração do tempo de vida da árvore dos bairros de Maceió. Muitas são centenárias.

A luta que órgãos ambientais têm organizado para defender a reserva de flora como uma área que deve ser adotada como patrimônio de todos, portanto, como um meio a ser preservado, tornou-se uma luta diária, assídua. Levada a cabo por todo cidadão de bom senso o panorama natural do verde, seja em área urbana seja em florestas – como recomendam os organismos de preservação da natureza –, haverá, portanto, a mútua sustentabilidade, já que todos usufruem de certa forma de seus benefícios, então que seja usufruído de maneira respeitosa e saudável.

Brecht dizia que “existem pessoas que lutam por toda a vida. Estas são as imprescindíveis”; igualmente no processo de defesa do meio ambiente, Chico Mendes soube lutar muito bem.

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